Bancos devem oferecer serviços essenciais de forma gratuita, uma garantia da resolução nº 3.919 do Banco Central, publicada em 2010.
Os bancos brasileiros são obrigados a oferecer uma conta corrente gratuita para seus clientes pessoa física. A oferta é garantida pela resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil (BC), publicada em 2010.
De acordo com a instituição, os consumidores que atualmente pagam tarifas por um pacote de serviços bancários podem pedir a alteração às suas instituições financeiras, solicitando um pacote mais barato ou mudando para os serviços essenciais gratuitos.
Além disso, segundo especialistas, os consumidores que nunca foram informados sobre a possibilidade de uma conta gratuita por suas instituições financeiras podem tentar pedir o reembolso de parte das tarifas pagas até o momento junto ao BC.
Entenda abaixo quais são os serviços essenciais e como pedir a alteração do regime ao seu banco.
Quais são os serviços essenciais gratuitos oferecidos pelos bancos?
Os serviços essenciais são aqueles vinculados a uma conta corrente ou poupança. Entre os serviços com gratuidade obrigatória, estão:
▶️ Conta corrente:
- Um cartão com função débito;
- Segunda via do cartão — exceto em situações que não podem ser atribuídos à instituição financeira, como em situações de perda, roubo, furto ou danificação, por exemplo;
- Até quatro saques por mês;
- Até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
- Até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
- Realização de consultas mediante uso da internet;
- Um extrato consolidado anualmente, contendo as movimentações dos últimos 12 meses;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até 10 folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques; e
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos em contas cujos contratos prevejam utilização exclusiva de meios eletrônicos.
▶️ Conta poupança:
- Um cartão com função de movimentação;
- Segunda via do cartão — exceto em situações que não podem ser atribuídos à instituição financeira, como em situações de perda, roubo, furto ou danificação, por exemplo;
- Até dois saques por mês;
- Até duas transferências por mês para contas de depósitos de mesma titularidade;
- Até dois extratos por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
- Realização de consultas mediante uso da internet;
- Um extrato consolidado anualmente, contendo as movimentações dos últimos 12 meses; e
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos em contas cujos contratos prevejam utilização exclusiva de meios eletrônicos.
Caso o cliente utilize serviços que estão fora dessa lista ou em maior quantidade do que a estipulada pela resolução do BC, o banco poderá cobrar uma tarifa a parte.
Serviços prioritários são aqueles referentes a cadastro, conta corrente, conta poupança, operações de crédito, cartão de crédito básico e operação de câmbio relacionada a viagens internacionais.
Como escolher o melhor pacote de serviços?
Segundo especialistas, é preciso primeiro fazer uma análise sobre todos os serviços utilizados mensalmente para entender quais seriam os melhores pacotes para cada consumidor.
Outros serviços que têm gratuidade nas instituições financeiras são os de liquidação antecipada (quitação parcial ou total de uma dívida antes do vencimento) em operações de crédito e de arrendamento mercantil e os de fornecimento de atestados, certificados e declarações obrigatórias.
Além disso, as instituições financeiras também não podem cobrar tarifas pelos chamados serviços prioritários e não podem usar o mesmo contrato para abertura de conta e aquisição de pacote de serviços. Segundo o BC, esse último deve ter um contrato próprio.
Existem quatro pacotes padronizados de serviços determinados pelo Banco Central.
Pacote Padronizado de Serviços 1
Conta de depósitos à vista – Movimentação com cartão (sem cheque)

Pacote Padronizado de Serviços 2
Conta de depósitos à vista – Movimentação com cheque e cartão

Pacote Padronizado de Serviços 3
Conta de depósitos à vista – Movimentação com cheque e cartão

Pacote Padronizado de Serviços 4
Conta de depósitos à vista – Movimentação com cheque e cartão

Quando é possível solicitar o estorno das tarifas pagas?
Segundo o Banco Central, é sempre possível pedir a devolução de tarifas cobradas indevidamente ou sem a correspondente prestação do serviço.
Ainda de acordo com a instituição, a contratação de pacotes de serviços é opcional e deve ser realizada por meio de um contrato específico, que determine todos os serviços a serem prestados.
Além disso, o valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços não pode ser maior que a soma do valor das tarifas dos serviços que o compõe. A instituição financeira é responsável por esclarecer que esse pacote é opcional e deve oferecer o pacote de serviços essenciais gratuitos.
De acordo com Cintia Senna, da Dsop, casos comprovados em que o cliente não foi informado de que existia um pacote de serviço gratuito ao abrir a conta em uma instituição financeira também podem ser passíveis de estorno.
Como é possível solicitar a mudança de pacote?
A troca de pacote de serviços pode ser feita por meio dos canais de atendimento do banco, tanto pelos canais físicos como digitais.
Como pedir estorno de tarifas bancárias já pagas?
O cliente pode solicitar o estorno de tarifas entrando diretamente em contato com o banco, por meio de seus canais de atendimento.
Agora, se não resolver nem via ouvidoria, o cliente pode elencar a situação e subir para o Banco Central.
“É importante seguir esse passo a passo para que o cliente tenha mais argumento no protocolo”, completou a especialista, destacando que sites como o Reclame Aqui, o Procon e o Portal do Consumidor também podem ajudar o cliente nessas situações.
Os clientes só podem fazer reclamações junto ao Banco Central contra instituições que são fiscalizadas pela autarquia.
Para fazer a reclamação junto ao Banco Central, o cliente deve:
- Acessar a página específica de reclamações contra bancos e outras instituições financeiras do BC;
- Clicar na aba “Registre reclamação”;
- Fazer login usando os dados de acesso do Gov.br;
- Concordar com os termos de uso e aviso de privacidade e autorizar o uso de dados pessoais pelo serviço RDR;
- Selecionar a demanda “Reclamação contra Instituição Financeira” e clicar se a reclamação será feita em nome de pessoa física ou jurídica;
- Preencher as informações solicitadas nas próximas páginas e clicar em “Finalizar”.
Fonte: G1 e Banco Central do Brasil
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