Justiça pode liberar a apreensão de veículos que estão com ordem judicial aprovada
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou em 2008, o sistema on-line de restrição judicial de veículos, denominado Renajud. Pelo sistema, os juízes podem, em tempo real, consultar a base de dados sobre veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renavam) e inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento e circulação, além de registrar penhora sobre os veículos.
O Sistema Renajud é resultado de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ e os Ministérios das Cidades e da Justiça, órgãos responsáveis pelo desenvolvimento da ferramenta, juntamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Entre as vantagens do Renajud estão a economia e a agilidade.
Em segundos, o magistrado poderá identificar a propriedade de um veículo, saber da existência de outras restrições e efetivar, pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do processo, tudo com rapidez e segurança. Para o Judiciário, a vantagem é evitar o desperdício de tempo e dinheiro na expedição de ofícios em papel e acelerar o trabalho dos departamentos de trânsito (Detrans) que deixarão de mobilizar seus agentes para atender ordens judiciais em papel.
Para a sociedade, é a garantia de um serviço judicial mais rápido e efetivo.
Quais restrições podem ser incluídas no Renajud?
As restrições podem ser as seguintes:
Transferência – impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema RENAVAM;
Licenciamento– impede o registro da mudança da propriedade, como também um novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM;
Circulação (restrição total) – impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito.
Registro de Penhora – registra no sistema RENAVAM a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução). OBS: A restrição de penhora é a única que não pode ser inserida para mais de um veículo ao mesmo tempo.
Principais ordens judiciais incluídas no Renajud
Um veículo com bloqueio judicial pode ter várias origens, atualmente as que mais impactam em bloqueios de Renajud são:
- Dívida bancária: ocorre quando o proprietário do veículo deixa de cumprir os pagamentos do financiamento. Com isso, o banco ou instituição financeira reclama os direitos no tribunal, levando ao bloqueio imediato do carro. Em resumo, se você não pagar as prestações, em um determinado momento o banco poderá apreender o seu carro e vendê-lo posteriormente em um leilão para evitar um prejuízo maior.
- Ação Trabalhista: uma situação frequente nos casos de restrições de veículos. Os casos mais comuns são em processos contra empresas ou empregadores. Assim, com a decisão do juiz em favor do autor, há a expedição de uma ordem judicial e bloqueio dos bens do réu para garantia do pagamento dos valores.
- Acidentes de trânsito: esta é uma situação menos comum quando se trata de bloqueio de veículo. Isto é, a falta de cumprimento de sentença pode levar ao bloqueio pelo Renajud. Por exemplo, quando o responsável pelo sinistro deixa de pagar a indenização ou manutenção do veículo da outra parte, tem o seu bem bloqueado.
Como saber se o veículo está com bloqueio judicial?
O bloqueio RENAJUD é delicado e preocupante, podendo lhe causar um prejuízo financeiro enorme.
Como o proprietário perde todos os direitos sobre o bem, não poderá vendê-lo a terceiros. No entanto, isso acaba ocorrendo com frequência através de fraudes ou falta de checagem dos documentos do veículo.
Por isso, antes de adquirir qualquer bem, verifique todo seu histórico para saber se está em dia e sem dívidas antes de realizar qualquer pagamento.
Para realizar a consulta de bloqueio judicial, existem algumas opções:
- Acessar diretamente o site do DETRAN do estado em que o veículo está emplacado com os dados e verificar a guia “restrições”;
- Acessar o sitema do Senatran através do seu cadastro no Gov, através do site portalservicos.senatran.serpro.gov.br na aba “veículos”;
- Efetuar a consulta através de um sistema de informação veicular.
Em poucos minutos, você já saberá a resposta sobre os itens que precisa!
É importante lembrar que o sistema Renajud é vinculado ao órgão nacional, que em alguns casos, a comunicação entre Senatran e Detran pode oscilar ou apresentar divergência, apresentando apenas no sistema do Gov os dados de Renajud. Os Detrans de cada estado também acatam restrições judiciais emitidas pelas comarcas da região nos veículos, incluindo a restrição diretamente pelo sistema Renavam.
Independentemente de divergências referente a restrição judicial, lançada diretamente no sistema Renavam ou pelo sistema Renajud, para o Senatran retirar alguma restrição é necessário que ele seja oficiado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA ou pelo DETRAN do estado.
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